Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
-
Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (86468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 244/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 244/2023, que “Dispõe sobre a incorporação de material preparatório para concursos públicos no acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Vem a esta Comissão, para exame e parecer, o Projeto de Lei nº 244, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, cujo objetivo é incorporar material preparatório para concursos públicos à política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, conforme seu art. 1º.
O art. 2º define, para os fins da lei, a “política de desenvolvimento do acervo” como a política pública destinada ao desenvolvimento e atualização do acervo das bibliotecas integrantes da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, e “material preparatório para concursos públicos” como obras de referência, livros didáticos, livros técnicos, periódicos (jornais e revistas) e material audiovisual, incluindo videoaulas, áudios, slides e simulados on-line, destinados ao aprendizado dos conteúdos programáticos básicos exigidos nos editais de concursos públicos.
O art. 3º define, em seus incisos, um conjunto de 16 disciplinas que devem ser contempladas no material preparatório de que trata a Proposição.
O art. 4º estipula a disponibilização de materiais didáticos em meio eletrônico, para fins de consulta, pesquisa ou estudo, respeitados os direitos intelectuais e patrimoniais dos autores.
O art. 5º prevê, como formas de incorporação dos materiais didáticos ao acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, a compra, a doação e a permuta.
O art. 6º faculta ao Poder Executivo instituir comissão, integrada por servidores da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, professores e especialistas com experiência na preparação para concursos públicos, destinada a definir os critérios de seleção dos materiais a serem incorporados ao acervo.
De acordo com o art. 7º, o Poder Público promoverá esforços para estimular a doação dos materiais preparatórios para concursos públicos, por meio da realização de campanhas educativas.
O art. 8º faculta ao Poder Executivo celebrar parcerias, intercâmbios e convênios com editoras e bibliotecas públicas de universidades e órgãos federais, estaduais e municipais, para viabilizar a permuta dos livros e a ampliação do acervo.
O art. 9º incumbe ao Poder Executivo a regulamentação da Lei.
Finalmente, os arts. 10 e 11 trazem, respectivamente, as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação, e de revogação genérica das disposições contrárias.
Durante prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69, I, “c”, do Regimento Interno da Casa, cabe a esta Comissão analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias ligadas à cultura, onde se insere o objeto da presente proposição, que trata da política de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal. Passa-se.
O projeto em questão, mostra-se meritório e necessário, quanto a esses aspectos, observa-se, primeiramente, a existência da Lei federal nº 13.696, de 12 de julho de 2018, que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita, como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º dessa Lei, a Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.
Entre as diretrizes dessa política nacional, está a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas (art. 2º, I). Como se vê, são diretrizes que apontam na direção do pretendido na Proposição sob exame, sem, no entanto, assegurar exatamente aquilo que o PL nº 244/2023 procura estabelecer.
Vale ressaltar ainda, que a inexistência de uma política formalmente instituída de desenvolvimento do acervo da Rede de Bibliotecas Públicas do DF, bem como de qualquer sinalização no sentido de que os acervos contemplem material preparatório para concursos públicos apontam para a necessidade de lei que assegure o direito da população do DF ter acesso a esse material nas bibliotecas públicas distritais.
Com efeito para a população economicamente mais vulnerável, a aprovação em concurso público pode representar efetiva mudança de vida, não só para o aprovado, mas também para sua família.
Dessa forma, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação Saúde e Cultura, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº244 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO jorge vianna
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 10:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86468, Código CRC: 6ce5bdbb
-
Despacho - 1 - SELEG - (86469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “a”, “b” e “c”) e CESC (RICL, art. 69, I, “b”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 86469, Código CRC: 681604aa
-
Despacho - 1 - SELEG - (86394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Código Verificador: 86394, Código CRC: d3402b09
-
Despacho - 9 - CCJ - (86393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado de Pauta na 9ª Reunião Ordinária de 2023, a pedido do Sr. Deputado Robério Negreiros.
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Código Verificador: 86393, Código CRC: 11bdbc5a
-
Despacho - 12 - CEOF - (86395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação dos dispositivos do veto rejeitado, à SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 29 de agosto de 2023
PAULO ELOI NAPPO
SECRETÁRIO DA CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 30/08/2023, às 11:42:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86395, Código CRC: e9eaed98
-
Folha de Votação - CCJ - (86358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3.045/2022
Altera a Lei n° 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que Cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal – FUNPM
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86358, Código CRC: 41a8f1f3
-
Indicação - (86361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra QNA 23/35, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova a manutenção e troca das lâmpadas dos postes da Quadra QNA 23/35, localizada na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral.
Segundo moradores, a iluminação da referida quadra é bem precária, gerando insegurança nos que ali transitam diariamente, pois ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência, uma vez que as lâmpadas de quase todos os postes estão queimadas.
Destaco que o bom funcionamento da iluminação pública proporciona aos moradores, comerciantes e transeuntes mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:33:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 86361, Código CRC: 332cabd2
-
Folha de Votação - CCJ - (86351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei Complementar nº 23/2023
Altera o Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1996, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª Reunião Ordinária realizada em 29/08/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 17:27:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 18:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2023, às 09:39:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86351, Código CRC: 7c341313
-
Indicação - (86356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Parque Burle Max, no Setor Noroeste, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública no Parque Burle Max, no Setor Noroeste, localizado na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 30/08/2023, às 15:33:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - Cancelado - CERIM - (86363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
errado
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de agosto de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 29/08/2023, às 14:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CERIM - (86352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/09/2023 - 09 horas - Externo: NOVACAP
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de agosto de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 29/08/2023, às 14:34:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 86352, Código CRC: 18c2b3f3
-
Despacho - 1 - CERIM - (86362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/11/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 29 de agosto de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 29/08/2023, às 14:54:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CCJ - (86355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 7 - CCJ - (86360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP, para continuidade da tramitação tendo em vista a aprovação do parecer desta CCJ na 9ª Reunião Ordinária de 2023
Brasília, 29 de agosto de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Despacho - 1 - CESC - (86289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - CESC - (86268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
LUCIANO DARTORA
Analista Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (86266)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 29/08/2023, às 17:31:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (84754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Deputado Fábio Felix)
Altera a Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Assegura o fornecimento de material, insumos e medicamentos para pessoas com diabetes e dá outras providências.
Art. 2º O art. 1° da Lei n° 640, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com diabetes do Distrito Federal fornecimento gratuito de:
I – insulina;
II – antidiabéticos orais;
III – seringas e/ou agulhas para aplicação de insulina;
IV – glicosímetros;
V – lancetas;
VI – tiras reagentes para aferição de glicemia capilar;
VII – tiras reagentes para aferição de cetonas;
VIII – adoçante;
IX – material de informação sobre o controle da doença.
Parágrafo único. Para pessoas com diabetes insulinodependentes, fica também assegurado o fornecimento:
I – sistema de monitorização contínua de glicose;
II – sistema de infusão contínua de insulina;
III – glucagon.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Em 1994 foi promulgada Lei 640/1994 que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diabéticos e dá outras providências.", a qual surgiu por meio do PL 1069/1993, de autoria do Deputado Peniel Pacheco.
O Diabetes é uma doença causada pela produção insuficiente ou má absorção de insulina, hormônio que promove o aproveitamento da glicose como energia para o nosso corpo, cujos tipos mais conhecidos são:
Pré- diabetes: Ocorre quando os níveis de glicose no sangue estão mais altos do que o normal, mas ainda não estão elevados o suficiente para caracterizar diabetes tipo 1 ou tipo 2. É um sinal de alerta do corpo, que normalmente aparece em obesos, hipertensos e/ou pessoas com alterações nos lipídios.
Diabetes tipo 1: Ocorre quando o pâncreas produz pouca ou nenhuma insulina; geralmente é diagnosticado na infância ou adolescência, mas pode ocorrer na fase adulta. Essa variedade é conhecida como diabetes mellitus tipo 1 (DM1), é autoimune, e requer uso diário e permanente de insulina para controlar os níveis de glicose no sangue.
Diabetes tipo 2: Ocorre quando o organismo não consegue utilizar a insulina da forma correta ou não produz insulina suficiente para controlar. Essa variedade é conhecida como mellitus tipo 2, manifesta-se mais frequentemente em adultos, e atinge cerca de 90% dos casos de diabetes. Dependendo da gravidade, pode ser controlado com atividade física e planejamento alimentar. Em outros casos, exige o uso de insulina e/ou outros medicamentos para controlar a glicose.
Diabetes gestacional: Ocorre durante o período de gestação, que é quando os hormônios produzidos pela placenta inibem a ação da insulina no corpo da gestante.¹ ²
Conforme art. 196 da Constituição Federal: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Assim, a restrição do fornecimento de material e medicamentos a pessoas com diabetes, prevista na legislação local vigente, viola a Carta Magna.
Além de contemplar o referido fornecimento a todas as pessoas com diabetes, a Lei n° 640, promulgada em 1994, deve ser atualizada para contemplar novos tratamentos, tecnologias, medicamentos e insumos na dispensação ao público-alvo, diante da evolução do tratamento do diabetes nessas quase três décadas.
Sobre o cenário futuro, a pesquisa publicada pela revista científica The Lancet em junho de 2023 afirma que: “Em ritmo acelerado e considerado “alarmante” por especialistas, a prevalência da diabetes deve mais que dobrar no mundo e chegar a um total de 1,3 bilhão de indivíduos com o diagnóstico em 2050 –cerca de 13% da população mundial considerando a estimativa das Nações Unidas de 9,7 bilhões de habitantes para o ano”.³
As consequências do não controle do diabetes em médio e longo prazos incluem a retinopatia diabética, doença renal do diabetes, neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Estas complicações podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal, amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, entre outras complicações que acabam por determinar invalidez e morte precoce de pessoas com diabetes. Vale frisar: O controle glicêmico adequado é imprescindível para a redução significativa dos riscos de diagnóstico e evolução destas complicações. Importante mencionar que o não tratamento adequado do diabetes onera ainda mais os cofres públicos com aposentadorias precoces e tratamentos das correlatas sequelas. Por outro lado, há desoneração ao erário quando prevenidas tais complicações.
Portanto faz-se necessário a alteração da Lei para sanar as questões atuais e garantir a distribuição dos medicamentos, insumos e tratamentos a seguir citados:
As insulinas fornecidas pela rede pública estão dispostas em frascos ou em canetas e para se administrar a dosagem e aplicar a insulina proveniente de frascos, utilizam-se as seringas, as quais estão devidamente previstas na legislação. Entretanto, para injetar a insulina disposta em canetas, faz-se necessário utilizar agulhas, as quais não possuem previsão legal e, por este motivo, propõe-se a atualização legislativa para inclusão do insumo.
O automonitoramento do nível de glicose do sangue (AMGC) por intermédio da medida da glicemia capilar é considerado uma ferramenta importante para seu controle, sendo parte integrante do autocuidado das pessoas com diabetes. A amostra do sangue é usualmente colhida na ponta dos dedos da mão por meio de picada de lancetas, e utiliza medidores (glicosímetros) e tiras reagentes para aferir o resultado. O AMGC deve ser oferecido de forma continuada e deve ser associado às estratégias de Educação em Saúde que visem aumentar a autonomia do portador para o autocuidado. Recomenda-se às pessoas com diabetes medir a glicemia de 3 a 4 vezes ao dia e em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico permitindo ajustes individualizados. O teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.
A monitorização do diabetes pode ser complementada por meio da pesquisa de cetonas, cujo teste é realizado através de tiras de urina (cetonúria) ou tiras de teste no sangue (cetonemia).
As cetonas são resultado de um produto químico do corpo, quando este não é capaz de utilizar glicose como fonte de energia, devido à falta de insulina e, alternativamente, utiliza gordura. Este processo pode culminar em cetoacidose diabética (CAD), que pode ser fatal. Recomenda-se o teste para hiperglicemias.
O sistema de monitorização contínua de glicose é uma tecnologia revolucionária no tratamento do diabetes, pois é um planejamento terapêutico que permite o monitoramento da glicose de forma contínua, 24 horas por dia. Funciona através da aplicação de sensor, que fica acoplado ao braço e capta os níveis de glicose por meio de um microfilamento que, sob a pele e em contato líquido intersticial, mensura a glicose presente na corrente sanguínea. Sua leitura ocorre através de leitor ou através de tecnologia NFC, por meio de escaneamento de 1 segundo, inclusive sobre a roupa. A cada escaneamento o leitor mostra um gráfico com o passado, o presente e o futuro da glicose. Ademais, a tecnologia disponibiliza relatórios com uso do sensor, padrões diários, tempo no alvo, eventos de glicose baixa, média de glicose, gráfico diário e hemoglobina glicada estimada pelo período de até 90 dias, facilitando decisões terapêuticas importantes para evitar oscilações glicêmicas.
O Governo do Distrito Federal foi pioneiro no fornecimento administrativo gratuito do sistema de monitorização contínua de glicose. A utilização do sistema não dispensa a glicemia capilar, porém minimiza o desconforto causado ao diminuir a quantidade de aferições na ponta dos dedos.
A bomba de infusão de insulina é um equipamento médico computadorizado, que libera insulina de forma contínua e em doses exatas, de acordo com as necessidades da pessoa com diabetes, imitando o funcionamento do pâncreas. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) elenca diversas vantagens no uso do equipamento nos casos de DM1, a saber: a) flexibilidade, permitindo ao paciente alterar a insulina basal de acordo com a necessidade e injetar bolus frequentes sem a exigência de injeções repetidas; b) redução dos episódios de hipoglicemias em geral, principalmente as graves; c) melhora do controle glicêmico.
Por fim, e não menos importante temos o glucagon, hormônio natural que tem efeito contrário ao da insulina. Este medicamento ajuda o corpo a liberar glicose para a corrente sanguínea através da transformação do glicogênio armazenado no fígado em glicose e age em até 10 minutos. O uso deste medicamento é bastante eficaz para tratar hipoglicemias graves em crianças e adultos nas situações de perda de consciência e impossibilidade de ingestão de fontes de açúcar. Assim como a insulina é disponibilizada na rede pública, faz-se imprescindível atualizar a legislação para se exigir o fornecimento conjunto com o glucagon, que pode prevenir o coma, convulsão, demência e a morte de pacientes com diabetes nas situações de hipoglicemia.
Desse modo, o presente Projeto de Lei tem o objetivo de suprimir esta omissão, vindo a acrescentar uma maior abrangência nos atendimentos e na distribuição de materiais e medicamentos necessários, aumentando a qualidade de vida das pessoas com diabetes.
Por todo exposto, e certo do compromisso desta Casa com o permanente aprimoramento do conjunto normativo do Distrito Federal, rogo aos nobres colegas a aprovação desta proposição.
Referências:
¹ https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/d/diabetes
² https://diabetes.org.br/tipos-de-diabetes
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 15:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - Substitutivo - (84752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 447/2023, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Amparo à Pessoa Idosa e dá outras providências”.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 447/2023 a seguinte redação:
Altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso e dá outras providências, para criar o Programa de Amparo à Pessoa Idosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
CAPÍTULO VI-A
DO PROGRAMA DE AMPARO À PESSOA IDOSA
Art. 14-A Fica criado o Programa de Amparo à Pessoa Idosa.
Art. 14-B O objetivo do programa é proteger a pessoa idosa que esteja em situação de abandono familiar, moral ou afetivo, que torne notória a necessidade de amparo.
Art. 14-C O Poder Público criará um cadastro distrital para fins de inserção e controle do programa.
Parágrafo único. A responsabilidade pelo cadastramento ficará a cargo de profissionais da saúde e da assistência social, que identificarão as condições físicas e de saúde para fins de inserção no programa.
Art. 14-D A pessoa idosa submetida ao programa ficará sob a custódia temporária do Distrito Federal até que se descaracterize a condição de abandono ou que seja determinada a sua curatela.
Art. 14-E A pessoa idosa será conduzida a um lar temporário de acolhimento ou centro de referência gerido pelo Distrito Federal.
§ 1º O Poder Público fará uma avaliação prévia das condições físicas, mentais e fisiológicas da pessoa idosa.
§ 2º Após a triagem inicial, a pessoa idosa será encaminhada ao tratamento de uma junta multidisciplinar de profissionais, conforme as suas necessidades.
§ 3º A junta multidisciplinar contará com os seguintes profissionais:
I - Médico Geriatra;
II - Médico Psiquiatra;
III - Psicólogo;
IV - Assistente Social;
V - Defensor Público.
Art. 14-F A custódia temporária do Distrito Federal encerrará imediatamente em caso de livre manifestação de algum familiar que demonstre a vontade e a condição de cuidado à pessoa idosa perante o órgão responsável pelo controle do programa.
Parágrafo único. O órgão responsável pelo controle fará uma análise liminar das condições do familiar de capacidade financeira e psicológica.
Art. 14-G O Poder Público capacitará e supervisionará os familiares, a fim de promover os cuidados necessários à pessoa idosa e de evitar o abandono recorrente.
Art. 14-H Será ofertado serviço de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado aos familiares e aos responsáveis pelas pessoas idosas em risco de abandono iminente.
Art. 14-I O familiar ou responsável assistido pelo Poder Público deverá comparecer anualmente ao órgão de assistência social da sua região para relatar a condição da pessoa idosa, apresentando os documentos exigidos tais como laudos da condição de saúde e da condição financeira do grupo familiar em que a pessoa idosa está inserida.
Art. 14-J Será criado serviço de disque-ajuda para orientações e denúncias sobre situação de abandono envolvendo a pessoa idosa que justifique a necessidade de intervenção estatal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa a reformular o modo de criação do Programa de Amparo à Pessoa Idosa. Em vez de lei inaugural, optou-se pela alteração de lei vigente, que já trata do assunto relacionado à proteção ao idoso.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/09/2023, às 13:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, que revitalize os parquinhos e outros equipamentos deteriorados, na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, que revitalize os parquinhos públicos, PEC´s e outros equipamentos públicos disponibilizados à população e que se encontram deteriorados na Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa decorre de reivindicação da população da Região de Águas Claras, ocasião em que este Gabinete Parlamentar esteve presente na oficina participativa da revisão do PDOT, com o objetivo de permitir o debate sobre a situação da Cidade, assim como conhecer, de perto, os anseios da comunidade e obter a suas contribuições para o desenvolvimento de ações governamentais destinadas àquela população.
Assim, uma das grandes reclamações trazidas pela população de Águas Claras diz respeito aos parquinhos e outros equipamentos deteriorados, na Região de Águas Claras , que necessitam ser revitalizados.
Dessa feita, sugere ao Poder Executivo, por meio da NOVACAP, providências para a revitalização dos parquinhos e de outros equipamentos deteriorados, na Região de Águas Claras, sobretudo que seja resguardado o direito ao esporte e ao lazer, pois assim dispõe a LODF:
Art. 255. As ações do Poder Público darão prioridade:
(…)
IV - à manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes;
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios àquela sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 12:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAF - (84750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Projeto de Lei nº 408/2023
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Hermeto
Parecer:
Aprovado acatando as emendas aditivas nº 01 e 04, e modificativas nº 02 e 03
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Presidente Deputado Hermeto
R
X
Vice-presidente Deputado Pepa
P
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Daniel Donizet
Deputado Eduardo Pedrosa
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
2
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CAF
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 16/08/2023.
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Despacho - 2 - SELEG - (84757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Antes porém ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 7 - CCJ - (84753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 470/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original e da subemenda nº 4 (84174).
Brasília, 16 de agosto de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 1 - SELEG - (84751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ESSE REQUERIMENTO FOI ANEXADO A MOÇÃO 317/2023.
DE ORDEM. CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Projeto de Lei - (84468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos de segurança pública por parte de condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal, quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra crianças.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º. Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal devem comunicar aos órgãos de segurança pública, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra crianças, ocorridos em suas dependências.
Artigo 2º. Considera-se violência doméstica e familiar contra crianças qualquer ação ou omissão que cause dano físico, psicológico ou sexual a criança, praticada por membro da família, ou por qualquer pessoa que conviva com a criança, ou tenha autoridade sobre ela.
Artigo 3º. A comunicação a que se refere o art. 1º deve ser feita por meio de telefone, e deve conter as seguintes informações:
I - nome do condomínio;
II - endereço do condomínio;
III - data e hora da ocorrência;
IV - descrição da ocorrência;
V - nome da criança vítima;
VI - nome do agressor;
VII - outras informações que possam auxiliar na investigação.
Artigo 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá sujeitar o condomínio infrator, garantidos a ampla defesa e o contraditório, às seguintes penalidades administrativas:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, a partir da segunda autuação.
Parágrafo Único - A multa prevista no inciso II será fixada entre R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), a depender das circunstâncias da infração, podendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da criança.
Artigo 5º. A aplicação das penalidades previstas no art. 4º será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Artigo 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar contra crianças é um grave problema social que afeta milhões de crianças no Brasil. A violência doméstica pode causar diversos danos à criança, como lesões físicas, emocionais e psicológicas. Em alguns casos, a violência doméstica pode levar à morte da criança.
Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos podem desempenhar um papel importante na prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças. Ao comunicar aos órgãos de segurança pública os casos de violência doméstica e familiar contra crianças ocorridos em suas dependências, os condomínios podem ajudar a proteger as crianças e punir os agressores.
A presente Lei tem como objetivo obrigar os condomínios residenciais, comerciais ou mistos do Distrito Federal a comunicar aos órgãos de segurança pública os casos de violência doméstica e familiar contra crianças ocorridos em suas dependências. A Lei prevê sanções para os condomínios que não cumprirem essa obrigação.
Acreditamos que esta Lei será um importante instrumento para a prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças. A Lei ajudará a proteger as crianças e punir os agressores.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 18:01:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que realize obras complementares de iluminação pública e construção de abrigos de ônibus nas marginais leste e oeste da BR-020.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao que realize obras complementares de iluminação pública e construção de abrigos de ônibus nas marginais leste e oeste da BR-020.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação eiva de demanda dos moradores, motoristas de ônibus e cobradores que utilizam as linhas de ônibus que passam na BR-020, além da falta de iluminação nas paradas, e urgem pela necessidade dessas obras para maior segurança.
Em atendimento nesse Gabinete sobre a falta de obras complementares de iluminação pública, no que tange as paradas de ônibus da BR-020, sentido Sobradinho, Planaltina e Arapoanga, e também a falta de abrigos para de ônibus nas marginais da mesma rodovia, o que coloca diariamente a vida de cidadãos em perigo.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta Indicação.
Sala de Sessões ….
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 12:04:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o recapeamento do asfalto na Rodovia DF-345, localizada em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER, promova o recapeamento do asfalto na Rodovia DF-345, localizada em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Planaltina que trafegam pelo local. Segundo relatos, alguns trechos da rodovia apresentam irregularidades, o que dificulta a locomoção de quem precisa passar pelo trecho.

Foto: Google Maps Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 15 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 15/08/2023, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica da via em frente a Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural de Planaltina, RA - VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, promova a Pavimentação Asfáltica da via em frente a Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural de Planaltina, RA - VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região e dos frequentadores da Escola Classe Pedra Fundamental, localizada na área rural da Região Administrativa de Planaltina.
É essencial ressaltar que a implementação do asfalto na via trará à comunidade e aos alunos da EC Pedra Fundamental maior mobilidade, fluidez na circulação viária e, mais importante ainda, segurança, dignidade e melhor qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (84454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a pavimentação asfáltica no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a pavimentação asfáltica no bairro Vale do Amanhecer, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação antiga da comunidade local que pleiteia a pavimentação de todo o bairro Vale do Amanhecer, localizado na Região Administrativa de Planaltina.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferece à comunidade mobilidade, fluidez no tráfego nas vias do bairro, além de facilitar o acesso a serviços essenciais, como ambulâncias, serviços de emergências e entregas, oferecendo mais dignidade e qualidade de vida aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 14:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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